RECURSO E DEFESA DE MULTAS DE TRÂNSITO
Defesa de Multa
É a primeira oportunidade para você apresentar sua versão e se opor ao que foi registrado pelo agente ou equipamento eletrônico. É dirigida à autoridade de trânsito, no prazo previsto na Notificação da Autuação (NAIT) e busca evitar a multa. Na defesa você pode questionar erros de preenchimento, de interpretação da lei, de sinalização, negar a sua participação, etc.
Mesmo concordando com a infração, há circunstâncias em que você poderá pedir a aplicação da advertência por escrito, evitando o pagamento do valor e a pontuação em sua carteira.
Recurso de Multa
É a segunda chance de defesa para quem discorda da infração. O recurso é julgado pela JARI (Junta composta por três pessoas), no prazo previsto na Notificação da Penalidade (NIP).
Você poderá questionar os mesmos quesitos da Defesa Prévia e demonstrar por argumentos e provas que não praticou a infração, podendo a Junta anular a multa aplicada. Mesmo concordando com a infração, há circunstâncias em que você poderá questionar à junta, sobre a possibilidade de transformação da multa em advertência por escrito.
Recurso ao CETRAN
É o momento de apresentar seus argumentos para análise dos Conselheiros de Trânsito do Estado. Este serviço somente é prestado de forma personalizada, isto é, dado ao alto grau de complexidade e análise detalhada de cada situação, esta defesa é elaborada por nossos consultores, observando-se os fundamentos apontados nos julgamentos anteriores e nos motivos de indeferimento do Recurso à JARI.
Nesta etapa do processo iremos fazer um atendimento pessoal, conversaremos e juntos vamos entender sua situação e elaborar a melhor estratégia para seu caso.