REABILITAÇÃO DE CNH
A Reabilitação consiste num processo semelhante a quem vai tirar a Carteira Nacional de Habilitação pela primeira vez.
O condutor infrator poderá requerer a sua Reabilitação depois de decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação e posterior liberação do impedimento no sistema RENACH, submetendo-se a todos os exames necessários.